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Prograd Publica nova Regulamentação Sobre Reprovação por Frequência.

A Pró-reitoria de Graduação (Prograd) publicou a instrução normativa n° 01/2011. Ela estabelece que o cômputo da frequência dos alunos em uma disciplina tenha como base a quantidade de horas disposta no projeto pedagógico do curso.

Na UFSM, exige-se que o aluno tenha, no mínimo, 75% de frequência para que receba aprovação em uma disciplina.Por exemplo, o projeto pedagógico estabelece que uma determinada disciplina tem 60 horas duração, e o professor decide dar mais 4 horas de aula além daquelas dispostas no projeto. Neste caso, ele não poderá obrigar o aluno a assistir a estas horas adicionais de aula. E o percentual de frequência do aluno terá de ser calculado sobre as 60 horas originais, e não sobre as 64 horas ministradas.

 

O texto da instrução normativa está disponível no endereço http://w3.ufsm.br/prograd/not.php?id=1130.


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